O casamento civil é um assunto que exige uma diversidade de procedimentos e documentos.
Você pode casar em cartório, por diligência, por procuração, pode escolher fazer um casamento religioso com efeito civil ou ainda pode pedir a atualização de união estável em casamento.
Os documentos que você necessita de apresentar são a RG original e a Certidão de Nascimento original. Se seu estado civil é de divorciado ou viúvo, outros certificados serão com certeza pedidos. Da mesma forma se você fôr estrangeiro.
Quanto às testemunhas, o seu número varia. Se casar no cartório, apenas 2 são necessárias. Quando fora, 4 testemunhas são requeridas.
Você deve dar entrada no processo civil de casamento cerca de 30 dias antes (ou 60 dias antes no máximo) da data estipulada para a cerimônia.
A idade mínima para poder se casar é atualmente de 18 anos. Se você tem 16 ou 17 precisará do consentimento de seus pais.
A adoção do sobrenome do futuro marido ou da futura esposa é permitida mas não é obrigatória; os noivos podem, de acordo com seu desejo manter os nomes de solteiros.
Outra questão que os noivos tem de clarificar aborda qual o regime de bens pretendido. Existem quatro opções: Comunhão Parcial de bens (você partilha todos os bens com seu cônjuge adquiridos após o casamento); Comunhão Universal (todos os bens, antes e depois do casamento são comuns); Separação Universal (depois do casamento, tal como antes, cada um detém posse dos bens que adquire individualmente – exige um acordo pré-nupcial) ou Participação final no aquestos (idêntica à opção anterior mas com o falecimento de um cônjuge os bens passam para o outro). Você poderá mais tarde alterar este regime, mediante o acordo de marido e esposa e alvará judicial.
Consulte o cartório na sua área de residência e se informe detalhadamente.
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